Dom Manoel lança decreto sobre orientações de prevenção contra contaminação pelo Covid19

Na noite desta segunda-feira (16) Sua Excelência publicou novo decreto, no qual dá novas orientações sobre suspensões de atividades em grupo em toda a diocese. Abaixo, segue o texto na íntegra:

DOM MANOEL FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, MSC

Por mercê de Deus e da Sé Apostólica, Bispo diocesano de Registro. Aos que este Decreto virem, Saudação, Paz e Benção no Senhor!

DECRETO

Queridos irmãos(as), Neste momento de sofrimento, com sentimento profundo de pesar, como pastor do povo da Diocese de Registro, buscando o bem e a saúde de todas as pessoas, envio o Decreto abaixo, rezando por todos e pedindo que rezem pela saúde e pela paz.

Considerando que o bispo diocesano, a teor do Cânon 87 § 1, do Código de Direito Canônico, pode dispensar os fiéis das leis disciplinares em seu território; Considerando o grande perigo de contaminação em se tratando de aglomeração de pessoas; Considerando a necessidade de prevenção e o uso do bom senso; Considerando o acordo em reunião realizada na Secretaria de Saúde do município de Registro e demais secretarias de saúde das quinze cidades pertencentes a nossa Diocese e colaborando com os órgãos públicos e governamentais; Considerando a presença confirmada do Vírus COVID-19 no Estado de São Paulo e a situação de Pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS); Estabeleço as seguintes normas que devem ser seguidas em todo território diocesano:

Nas Igrejas Paroquiais e Capelas a suspensão temporária de:

1) TODAS as reuniões, catequese, grupos de oração, cursos, retiros e encontros;

2) As promoções culturais e sociais (festas, cafés, chás, almoços e jantares de confraternização);

3) As reuniões do clero;

4) Os mutirões de confissões na Quaresma (pedimos que os padres atendam as confissões diariamente e individualmente, tomando cuidado com a distância necessária para a prevenção);

5) Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as novenas, tríduos e procissões programadas;

6) TODAS as Celebrações Eucarísticas públicas e Celebrações da Palavra que envolvam várias pessoas. Orientamos: 1. Se houver a celebração com a presença dos fiéis, seja realizada somente quando for possível garantir as determinações das autoridades sanitárias e de saúde do município onde está presente a Paróquia; 2. Esta celebração aconteça em ambiente arejado e higienizado;

3. A Sagrada Eucaristia seja recebida exclusivamente na mão e sob uma espécie somente;

4. Na impossibilidade de participação presencial, neste tempo de exceção, a Santa Missa, com a comunhão espiritual, pode ser acessada por meio da televisão, do rádio e da internet, cumprindo assim, o preceito dominical;

5. Seja celebrado somente o Batismo de emergência;

6. Sobre matrimônios já agendados, trate-se com os noivos a respeito da conveniência de sua celebração pública;

7. Sobre as celebrações da Semana Santa e Páscoa serão, em tempo oportuno, emitidas orientações específicas.

Pedimos:

1. Que os presbíteros rezem diariamente a Santa Missa de modo privado em favor do povo de Deus;

2. Que os presbíteros ampliem os horários de atendimento no templo respeitando a distância física recomendada;

3. Que os idosos sejam atendidos pelos presbíteros e ministros com a comunhão eucarística ou com o Sacramento da Unção dos Enfermos;

4. Que se coloque em destaque no templo a imagem de Nossa Senhora, para especial veneração e pedido para a saúde de toda a humanidade;

5. Que se promova a leitura orante da Palavra e incentive a oração do Rosário em família. Para isso, sejam disponibilizados os folhetos das missas para que se faça a celebração da Palavra nas casas. Os pais podem exercer sua função sacerdotal;

6. Que as Igrejas estejam abertas, inclusive aos domingos, para que os fiéis possam realizar suas orações pessoais e prestar culto à Eucaristia;

7. Reforçar a limpeza nos locais de oração;

8. Que neste momento de crise mundial, aumente em nós o desejo de proximidade de Deus e de oração pessoal e comunitária.

Essas normas entram em vigor a partir da data deste Decreto até que demos novas orientações.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana de Registro, sob nosso sinal e selo de nossa chancelaria, 16 de março de 2020.

Servi ao Senhor com alegria!

Por: Camilly AnandaDecreto COVID 19.pdf