Santa Sé constitui Tribunal Diocesano de Registro

Atendendo à solicitação de Dom Manoel Ferreira dos Santos Júnior, mSC, Bispo Diocesano de Registro, ocorrida em 15 de maio de 2019, o Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, órgão do Vaticano responsável pela organização e funcionamento da justiça Eclesiástica, constituiu o Tribunal Diocesano de Registro. 

O Decreto assinado pelo cardeal Dominique Mamberti, Prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, datado de 11 de maio de 2020, constituiu o Tribunal Diocesano de Registro, dando-lhe a competência de julgar todas as causas, sejam elas de nulidade matrimonial, penais ou contenciosas. Até então, os fiéis do Vale do Ribeira precisavam recorrer à jurisdição do Tribunal Interdiocesano de Sorocaba. 

A criação do Tribunal Eclesiástico de Registro visa atender de maneira mais eficiente os fiéis residentes no território diocesano, o que proporcionará um andamento processual mais célere, além da redução nas custas processuais, o que possibilitará um maior acesso à justiça.

A previsão é que o Tribunal passe a atender no segundo semestre, no edifício da Cúria Diocesana de Registro, localizado na Rua São Francisco Xavier, 165, no Centro de Registro. Está prevista ainda, uma cerimônia solene de instalação do Tribunal, para o próximo dia 03 de julho, às 10h, com transmissão ao vivo pelas mídias sociais da Diocese.  

O QUE É UM TRIBUNAL ECLESIÁSTICO? 

O Tribunal Eclesiástico, segundo o Código de Direito Canônico da Igreja Católica, é um tribunal da Igreja que realiza a justiça canônica, além de orientar os cristãos católicos em situações diversas; e propõe os caminhos corretos a serem seguidos em determinadas situações da sua vida da Igreja, afim de que ela possa cumprir a missão que Cristo lhe incumbiu.

Na Igreja, como toda sociedade de pessoas que se relacionam, tem de observar as obrigações, deveres e direitos e, muitas vezes, acontecem litígios e conflitos. Para aplicar a justiça canônica é que existem os Tribunais Eclesiásticos, a fim de facilitar e possibilitar o acesso à justiça. Um caso analisado e julgado em um Tribunal Eclesiástico, forma um “processo canônico”, similar a um tribunal civil, com juízes, advogados de defesa etc.

O Tribunal é, portanto, um instrumento jurídico, utilizado para a resolução dos conflitos entre as pessoas na Igreja. Podem ser objeto de julgamento um fato jurídico a ser declarado, como por exemplo, a validade ou não de um matrimônio, problemas de indisciplina de pessoas do clero e leigos, faltas contra os sacramentos e outros assuntos. Ele é de fundamental importância para o exame, discussão e decisão de um assunto em questão de competência da Igreja.

COMO SÃO CONSTITUÍDOS OS TRIBUNAIS?

Em cada diocese existe o chamado “Vigário Judicial”, que julga em nome do Bispo e preside o Tribunal Diocesano. Com ele, formam o Tribunal vários Juízes diocesanos que podem ser sacerdotes, diáconos e, inclusive, leigos, homens e mulheres, com conhecimento na legislação canônica. No Tribunal Diocesano de Registro, a função de Vigário Judicial é desempenhada pelo Padre Reinaldo Machado Ramos, da Diocese de Itapetininga, sendo Juízes o Padre Danilo Félix Franco, mestrando em Direito Canônico e Cura da Catedral São Francisco Xavier e o Padre Thiago Roberto Leon Ouriques, Administrador da Paróquia Sant’Ana, em Pedro de Toledo.  

Há também um “Promotor de Justiça” e um “Defensor do Vínculo”; o primeiro é o encarregado de vigiar e defender os interesses da comunidade, enquanto o “Defensor do Vínculo” defende o valor do sacramento do matrimônio e da ordem sacra quando violados. No Tribunal Diocesano de Registro a função de Promotor de Justiça será desempenhada pelo Sr. Edilson Lara Elias, advogado e candidato ao diaconado permanente, e a Defensora do Vínculo será a Sra. Regina Laura de Morais Marinho, mestra em Direito Canônico. 

Existe, ainda, o chamado “Notário”, responsável por registrar as perguntas dos juízes, além dos depoimentos, envio de cartas e intimações, autuação dos processos etc. É ele quem dá a “fé pública”; isto é, a “garantia de validade” de todo ato do Tribunal. A função será desempenhada pelo seminarista Rubens da Cruz Carneiro Neto, advogado e estudante de Teologia. 

Há também os Advogados e Procuradores nos Tribunais Eclesiásticos. O advogado é o assessor jurídico de uma das partes. O juiz que preside uma causa pode solicitar exames com Peritos quando há dúvidas. 

Todo fiel, seja leigo ou clérigo, após ser julgado num Tribunal Eclesiástico do seu território de origem, pode recorrer à segunda instância (Tribunal Interdiocesano de Sorocaba) e por fim, à “Rota Romana”, Tribunal com sede em Roma e que tem o Papa como o Juiz Supremo. Após essa instância, não há mais recursos.


Decreto do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica constituindo o Tribunal Diocesano de Registro

 

Por: Rubens da Cruz, com informações de cleofas.com.br